R. Dr. Wilson Nasr Faiad, 117 - Centro, Catalão

Awesome Image

Empregador, você sabe a importância de realizar exames médicos periódicos em seus empregados?

Além dos exames de admissão e demissão, os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.

É dever do empregador, que precisa estar atento às condições de saúde de seus funcionários, considerando também, que este é um direito assegurado ao trabalhador, previsto em lei.

São muitas as empresas que não se adequaram aos procedimentos obrigatórios exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a realização de exames médicos periódicos em seus funcionários. Entretanto, mesmo com tantos benefícios oferecidos, muitos ainda desconhecem que esse é um direito dos trabalhadores, e por isso, talvez, não dão a devida importância a esses exames.

É por meio dos exames médicos periódicos que é possível identificar, muitas vezes, e com certa antecedência, alguma condição impeditiva na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente laboral. Os resultados obtidos apresentam a aptidão, ou mesmo, a incapacidade dos trabalhadores para atuarem em condições seguras e que não comprometam a saúde. Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações quem impeçam o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, o mesmo receberá todas as instruções e orientações necessárias, sendo encaminhado para o adequado acompanhamento do caso.

Legislação

A legislação que fundamenta a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos foi estabelecida em 8 de junho de 1978 e regulamentada pela Portaria nº. 3214.

A empresa que tiver alguma pendência referente aos exames médicos periódicos, ou não realizá-los em seus funcionários estará sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.

Tipos de exames periódicos

Os exames devem ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais, conforme especificado a seguir:

  • Exames Semestrais: para monitoramentos biológicos, que visam acompanhar as condições de saúde do trabalhador, conforme normatização do PCMSO.
  • Exames Anuais: para funcionários menores de 18 anos ou com idade a partir de 45 anos, para aqueles que estão sujeitos a exposição dos fatores de risco, previstos no PCMSO, causadores do surgimento ou do agravamento de doenças ocupacionais e para os trabalhadores que são portadores de doenças crônicas, que exijam acompanhamento periódico.
  • Exames Bienais: para os funcionários que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.

Conheça nossos outros
serviços